“Liminar é deferida para a UnB”

30 novembro 1999

A Fundação Universidade de Brasília conseguiu liminar no Supremo para suspender transferência de militar determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão foi proferida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, nos autos da Reclamação (RCL) 3649.

O relator, ao apreciar a liminar, observou que “é flagrante o descumprimento da decisão prolatada por esta Corte no julgamento da ADI 3324. O ato atacado [do TRF] expressamente rejeitou o posicionamento tomado pelo Tribunal no julgamento daquela ação direta”.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3324 – em caráter definitivo e com efeitos retroativos -, o Supremo entendeu que a transferência obrigatória de militares ou de seus dependentes para instituições de ensino é assegurada, apenas, para instituições congêneres.

A fundação informou que o militar estudante requereu transferência da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para a Universidade de Brasília (UnB), mas que o ingresso primário na faculdade ocorreu pelo Centro Universitário de Brasília – instituição privada de ensino superior. Assim, a UnB indeferiu o pedido administrativamente.

O militar, então, impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, tendo negada a concessão de liminar. No julgamento de recurso, o TRF considerou plausível o pedido e concedeu liminar, com o fundamento de que a transferência da instituição privada para a UFRJ constituiria ato jurídico perfeito – decisão agora suspensa pelo Supremo.

Fonte: site do STF – www.stf.gov.br