“Liminar suspende taxa básica em telefonia”

30 novembro 1999

O Juiz Substituto da 2ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar em ação civil pública movida pelo INADEC (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) determinando a suspensão da cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa.

A decisão vale para todas as concessionárias de telefonia fixa que operam o serviço local: Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom.