“Medicamentos poderão ser deduzidos do IR”

30 novembro 1999

As pessoas com cinqüenta anos ou mais poderão, a partir de 1º de janeiro de 2006, deduzir do Imposto de Renda os gastos com medicamentos de uso contínuo para seu próprio consumo. É o que prevê o Projeto de Lei, do deputado Humberto Michiles, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

O projeto determina que para ter o benefício, as pessoas devem comprovar a compra contínua com notas fiscais e receituário médico em seu nome. Segundo o autor do projeto, a legislação tributária admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.

No entanto, o texto da lei não inclui as despesas com medicamentos, o que para o deputado “não deixa de ser um contra-senso, pois a ida ao médico tem como objetivo a obtenção da receita, com a indicação dos medicamentos que devem ser tomados. Ao adquirir os medicamentos prescritos pelo médico, o paciente necessariamente terá gastos com sua saúde, que restringem sua capacidade contributiva”.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br