“Motoboy é considerado empregado de empresa”

30 novembro 1999

Se o motoboy trabalha em uma só empresa, mantém vínculo empregatício com ela, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Os juízes confirmaram decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, que reconheceu a relação de emprego entre um motoboy e a empresa Haroluz Comercial Elétrica. Cabe recurso.

A primeira instância decidiu pela relação de emprego entre o motoboy e a loja de material elétrico, por entender que estavam presentes todos os elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho: pessoalidade, remuneração, subordinação e habitualidade.

A loja apelou ao TRT paulista. Sustentou que o motoboy prestava serviços como autônomo, pois utilizava a própria motocicleta e arcava com despesas de reparos e de combustível. O juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator da matéria, não acolheu os argumentos. “O empregador pode contratar serviços de empresas do ramo, ou mesmo de cooperativas de trabalho de motoqueiro”, considerou.

Para o relator, “o que não se afigura legítimo é não ter o motoqueiro qualquer garantia e proteção social e ser ativado nos serviços complementares do empregador, como entrega de mercadorias, de documentos e outros trabalhos de estafeta”.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br