Consumidor que pagou duas vezes a mesma conta deve receber o dinheiro de volta, mas não deve ser indenizado por danos morais. Com esse entendimento o I Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo aceitou parcialmente a ação proposta por Wellington Rodrigues Farias contra a Caenf — Concessionária de Águas e Esgotos de Nova Friburgo.
A Caenf foi condenada a devolver em dobro a quantia indevidamente cobrada, totalizando R$ 41,58. O pedido de dano moral foi considerado improcedente pelo relator do caso.
No caso, Wellington sem perceber pagou duas vezes a mesma conta de água, no valor de R$ 20,79. Conforme os autos, ele afirmou ter ido diversas vezes até a sede da concessionária para pedir que o valor fosse devolvido. Não conseguiu. Assim, entrou com ação contra a Caenf pedindo além da devolução do dinheiro, indenização por danos morais.
A defesa, apresentada pela advogada Maisa Lopes Pereira, alegou que o consumidor não pediu o ressarcimento antes da ação e não comprovou que foi até a sede da concessionária, conforme contou.
Em sua decisão, o juiz Ronaldo Leite Pedrosa, afirma que a “Caenf não me convenceu de que Wellington ali não esteve em todas as vezes que relatou na inicial.” No entanto, discorda do pedido de dano moral. “Não vejo nessa situação qualquer abalo à dignidade de Wellington, que continuou sua vida normalmente, nada foi alterado, e esses encontros com a Caenf residem na esfera de simples aborrecimentos que estão perfeitamente enquadráveis na realidade dos dias de hoje.”
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
