José Carlos Tallarico Júnior deverá voltar a ser prefeito de Capão Bonito (SP), já que tinha sido afastado e condenado pela Justiça paulista pelo crime de improbidade administrativa cometido antes da Lei entrar em vigor. A decisão liminar que cassou decisão anterior é do desembargador Décio Notarangelli, da 9ª Câmara de Direito Público acolheu o pedido da defesa, já que o prefeito de Capão foi condenado por atos praticados em 1991 antes da vigência da lei de 1992.
Em sua decisão, o desembargador afirma que “são relevantes aos fundamentos invocados e de boa aparência o direito alegado seria no tocante à aplicação retroativa da lei de caráter punitivo, seja quanto à violação do princípio da proporcionalidade na individualização e dosimetria das pernas aplicadas”.
E concluiu que “presente, outrossim, o periculum in mora, pois plausível o risco de dano grave e de difícil reparação representado pelo afastamento do autor do exercício de mandato fruto da vontade popular e da natural demora no processamento da rescisória, de que poderá resultar a ineficácia da medida caso esta venha a ser concedida somente a final. Nessas circunstâncias, há que se assegurar a utilidade do processo.”
Histórico
Em 1992, o prefeito perdeu os seus direitos políticos por oito anos, além de ter pagado multa de R$ 30 mil. A condenação foi fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. À época em seu primeiro mandato (1989-1992), o prefeito utilizou símbolos com as iniciais de seu nome “JT — Junior Tallarico” nos logotipos da Prefeitura Municipal e em todos os materiais de divulgação do município, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Com a condenação, o promotor de Capão Bonito solicitou o afastamento imediato do prefeito, que estava cumprindo o seu segundo mandato. Ele foi reeleito nas eleições de 2004, enquanto a ação ainda corria no Judiciário.
A juíza da comarca local acatou o pedido e o vice-prefeito assumiu o cargo por ordem da Câmara Municipal, que declarou vago o cargo de prefeito. Para reverter a condenação do prefeito e permitir que ele cumprisse o seu segundo mandato, o advogado José Maurício Keller propôs ao Tribunal de Justiça de São Paulo, uma Ação Rescisória com pedido de liminar.
A defesa alegou a violação ao artigo 5º, inciso XXXVI e XI, da Constituição Federal, e artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, em razão de aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa, assim como ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inseridos no artigo 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92, por excesso na aplicação da pena.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
