A Justiça Federal de São Paulo recebeu denúncia do Ministério Público Federal e abriu processo contra o ex-presidente da Parmalat no Brasil, Gianni Grisendi. Ele é acusado de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e de induzir ou manter em erro sócios e investidores da companhia entre 1998 e 1999. As fraudes financeiras contribuíram para o estado de pré-insolvência que quase determinou a falência do grupo em 2003.
O processo tramita na 6ª Vara Criminal Federal, especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de valores. O juiz Fausto De Sanctis, na decisão, autorizou a divulgação da denúncia e de seu recebimento. Os interrogatórios dos acusados na Justiça Federal foram marcados para os próximos dias 25 e 26 de julho.
Além de Grisendi, será processado pelos mesmos crimes, o ex-diretor financeiro do Grupo Parmalat do Brasil, Carlos de Souza Monteiro. Dois ex-diretores da empresa, Atílio Ortolani e Derli Forti, são acusados de terem sido cúmplices de operações de evasão de divisas. Já o ex-advogado da empresa, Roberto Gentil Bianchini e a ex-tesoureira, Marilza Natsuco Iamanichi, são acusados de evasão de divisas.
Para De Sanctis, o volumoso processo policial sigiloso que investigou o caso e a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal detalham como foram “graves as operações ilícitas” e expõe “com todas as circunstâncias os fatos criminosos supostamente perpetrados pelos denunciados.”
A lavagem de dinheiro, segundo a denúncia do MPF, sustentada por relatórios do Banco Central, era feita através de uma operação fraudulenta conhecida como blue chip swap, que permitia ocultar empréstimos ilegais que a empresa fazia junto a bancos do Uruguai e de outros paraísos fiscais. Na operação, a Parmalat comparava títulos do tesouro americano (T-bills), pagos no exterior com dólares obtidos nos falsos empréstimos. Posteriormente, o dinheiro ingressava no Brasil em reais por meio da venda dos títulos, e o dinheiro do exterior entrava no país sem o devido contrato de câmbio, sem o recolhimento de impostos devidos e sem a formalização junto ao Banco Central. Para o BC, a operação é classificada como “fraude financeira e fiscal”.
Além da compra dos T-Bills, o MPF sustenta que a Parmalat enviava dinheiro ao exterior irregularmente através de importações nunca concretizadas. Para receber recursos de fora, eram feitas exportações fraudulentas nas quais não se completava a saída de mercadorias. As operações ocorriam mediante a apresentação de falsas declarações de operações cambiais.
Outra forma de evasão de divisas, segundo a denuncia do MPF, se dava por meio de aportes de capitais fraudulentos vindos de holdings da Parmalat sediadas em paraísos fiscais. Tais valores entravam no país e eram redirecionados para a empresa Wishaw Trading, do Grupo Parmalat, sediada no Uruguai e presidida por Grisendi, a título de “empréstimos a residentes no exterior”.
Além da denúncia, o MPF pediu à Receita Federal abertura de procedimento administrativo fiscal para apurar as movimentações financeiras e declarações fiscais feitas pelo grupo Parmalat no Brasil, com o objetivo de averiguar a eventual prática de crime de sonegação.
Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br
