“Publicação incorreta gera direito à indenização”

30 novembro 1999

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação da Listel Listas Telefônicas a pagar R$ 560 para a JE Madeira e Cia. pela divulgação incorreta de seu número na lista telefônica. Cabe recurso.

A primeira instância fixou o valor da indenização por danos materiais em R$ 6 mil, mais lucros cessantes. Os desembargadores, no entanto, reduziram a quantia.

A relatora do caso, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, afirmou que “os lucros cessantes não se presumem, nem podem ser fruto imaginário da parte. A perda indenizável é aquela que razoavelmente se deixou de ganhar e a prova da existência do dano efetivo constitui pressusposto ao acolhimento do pleito. No caso, seriam devidos se cabalmente demonstrados, inocorrentes aos autos”.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br