Em razão de reajuste (6,35%) concedido pelo Governo Federal abaixo da inflação, os aposentados e pensionistas do INSS podem cobrar judicialmente o pagamento de mais 60,18% (somatório das perdas entre o período de 1991 até 2005).
Tal defasagem salarial vem ocorrendo desde que os aposentados e pensionistas do INSS deixaram de ter os seus ganhos mensais reajustados com base no salário mínimo, isto é, desde 1991.
Assim, enquanto o salário mínimo é reajustado com base no IGP-M (o salário mínimo contou este ano com o acréscimo de 15,38% contra apenas 6,35% dos beneficiários do INSS), os benefícios do INSS são atualizados de acordo com o INPC, o que comprova os prejuízos financeiros que vêm sendo causados a essa parcela da sociedade.
