“Seguradora não pode negar atendimento por atraso”

30 novembro 1999

Uma vez paga ao corretor a primeira parcela do seguro e se há atraso na emissão da apólice e dos boletos referentes às demais prestações, o sinistro que ocorrer neste intervalo deve ser coberto. Com este entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma seguradora indenize o proprietário que teve o carro roubado antes mesmo de receber toda a documentação referente ao seguro.

Segundo os autos, ficou acertado entre o cliente e a Real Previdência e Seguros que o pagamento seria feito em 10 parcelas de R$ 218,55. A primeira deveria ser paga no ato da adesão e as demais por boletos bancários, enviados pela empresa.

O segurado efetuou, então, o pagamento da parcela inicial do seguro no mesmo dia da vistoria do veículo. Entretanto, o consumidor não recebeu os boletos para pagamento das parcelas seguintes e somente recebeu a apólice depois do roubo do veículo.

O relator do caso, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, considerou que não caberia ao segurado procurar outra forma de pagar as prestações, já que o atraso no envio da documentação foi motivado exclusivamente pela seguradora.

Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br