“Servidor em estágio probatório exige formalidade”

30 novembro 1999

Ainda que em estágio probatório, os servidores públicos municipais, nomeados por concurso, não podem ser demitidos ou exonerados sem que sejam atendidas as formalidades legais. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou os decretos de desligamento dos servidores Henrique Alves do Couto e Valdir Monteiro de Limados dos quadros da administração municipal de Minaçu, determinando a reintegração aos cargos.

Segundo o processo, servidores foram aprovados em concurso público e nomeados aos cargos. Entretanto, sem que pudessem se defender, a prefeitura revogou as nomeações. O relator do caso, desembargador Leobino Valente Chaves, entendeu que houve afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

O desembargador observou que do ato da posse decorrem deveres e direitos atinentes ao serviço público e que a administração pode revogar ou anular seus próprios atos. “Todavia, quando fizer, deve obséquio aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando isso refletir na esfera dos direitos de outrem, ainda que em estágio probatório, ou esteja o servidor”, completou.

Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br