O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão do Juiz do Juizado Especial Federal e da Turma Recursal, ambos da Seção Judiciária de São Paulo.
Mais de 80 (oitenta) mil segurados que se aposentaram por invalidez não vão ter direito a receberem 100% (cem por cento) do benefício, mas, apenas, 80% (oitenta por cento).
O STF entendeu que, caso a decisão continuasse sendo favorável aos segurados, os cofres públicos seriam onerados.
