A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, que os netos têm direito a pleitearem ação de investigação de paternidade, no lugar do pai falecido.
Os dois rapazes tinham perdido na 1ª e 2ª instâncias, contudo, o Ministro-Relator Carlos Alberto Menezes Direito ao analisar o recurso especial interposto, deu provimento ao mesmo.
