“SulAmérica não pode reajustar plano de idoso”

30 novembro 1999

A SulAmérica não pode alterar contrato de plano de saúde assinado por um idoso. A decisão é do juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. O aposentado Marco Aurélio Luck Pereira, 75 anos, contou que aderiu ao seguro de saúde em 1977. De acordo com ele, as parcelas mensais foram sempre pagas pontualmente.

Ele relatou que, em março deste ano, recebeu correspondência da seguradora dizendo que ele teria de trocar de plano. Caso contrário, seu seguro seria cancelado. No plano antigo, ele pagava R$ 204 por mês. Se trocasse, teria de pagar R$ 1,5 mil.

O juiz Mauro Caum Gonçalves vetou a exigência da mudança do plano e determinou que a empresa mantenha o contrato firmado, com renovações sucessivas.

Para o advogado Marco Antonio Birnfeld, responsável pela defesa do aposentado, a decisão judicial “acabou com a comodidade das seguradoras — que durante anos a fio, quando o índice de sinistralidade no seguro de vida é sabidamente menor — se beneficiaram com o recebimento dos prêmios dos seus segurados, para depois, condicionarem a continuidade do seguro ao pagamento dos prêmios (prestações mensais) extorsivos”.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br