Ao indeferir o pedido, o vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, destacou que salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus.
De acordo com a defesa de R.P.S, a prisão temporária do acusado foi decretada em 11 de maio de 2007 por um período de 30 dias. Informa que o prazo já expirou e que não houve prorrogação da prisão. Relata que o acusado foi detido quando voltava da Penitenciária José Maria Alckmin, unidade na qual cumpria pena em regime semi-aberto por tráfico de entorpecentes.
A operação Peixe apreendeu grande quantidade de droga, telefones celulares e um veículo que era utilizado pela quadrilha na distribuição da droga. A polícia afirma que o líder da quadrilha não tinha contato com a droga, mas as investigações provam que as substâncias eram de sua propriedade.
Em sua decisão, o ministro solicitou informações ao TJMG e determinou posterior vista ao Ministério Público Federal. O habeas-corpus será relatado pelo ministro Nilson Naves, da Sexta Turma.
