O tempo para abertura de empresas pode diminuir. Isso é o que prevê a Instrução Normativa assinada pelo secretário-geral da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid. De acordo com a medida, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (12/9), as novas empresas não vão precisar se inscrever nos cadastros estaduais e municipais. Será necessária apenas a inscrição no CNPJ — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A facilidade, por enquanto, só vale para o estado da Bahia, cujo convênio com a Receita Federal começou a funcionar nesta quarta-feira (14/9). “Essa norma tem novidades importantes para simplificação e desburocratização de procedimentos, facilitando a legalização de empresas, e também reforça a capacidade da Administração Tributária de obter dados úteis para a fiscalização e pesquisas”, defende o secretário-geral.
O próximo convênio a ser colocado em prática será com a Secretaria de Fazenda de São Paulo. Além desse, há outros 20 convênios assinados com outros estados e municípios, previstos para começarem a operar em 2006.
A nova instrução da Receita traz alterações também em relação à certificação digital. O contribuinte que utilizar essa ferramenta não precisará entregar à Receita o formulário denominado “Documento Básico de Entrada”. Com isso, fica dispensado fazer o reconhecimento de firma da assinatura do representante da pessoa jurídica.
A Receita fechou também convênios com 19 juntas comerciais. Com esses acordos, o contribuinte deixa de ser obrigado a enviar cópias de documentos à Receita.
Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br
