4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) concedeu, nesta terça-feira (26/07), relaxamento de prisão para Maria Aparecida da Silva Sousa, condenada por tráfico de drogas a cumprir pena privativa de liberdade. A decisão transforma a pena em duas penas restritivas de direito, através das quais Maria Aparecida irá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas.
A apelante foi presa em flagrante por tráfico de drogas ao tentar embarcar no aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza (CE), com destino a Lisboa (Portugal). A decisão da 4ª Turma, integrada pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Margarida Cantarelli e Edilson Pereira Nobre, foi sensível às necessidades dos filhos da traficante, que foi usada como “mula”, aceitando engolir cápsulas com cocaína, por estar passando por grande necessidade financeira. A decisão está de acordo com as contra-razões apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Fonte: site do TRF-5ª Região – www.trf5.gov.br
