Com o objetivo de desobstruir a Justiça, alguns tribunais investem na implantação de órgãos de conciliação e mediação de conflitos para resolver problemas mais simples. O resultado satisfaz as partes, já que têm seus problemas resolvidos em pouco tempo e atende à Justiça, que pode finalizar processo já existente, sem a necessidade de novos recursos ou evitar que mais um conflito se transforme em ação.
Entre os casos que podem ser resolvidos pelo setor de conciliação estão os litígios envolvendo consumidores com bancos, administradoras de cartões de crédito, condomínios habitacionais, operadoras de planos de saúde. As ações mais contempladas se referem a cobranças, execuções de cheques e duplicatas, despejos, acidentes de trânsito, processos de negativação nos serviços de restrição ao crédito, indenizações por danos morais, financiamentos habitacionais, cobranças de condomínio.
No Tribunal de Justiça de São Paulo já funciona desde 2003 o setor de conciliação no Fórum Central da capital, nas áreas cível e de família. A idéia partiu da determinação do presidente do Tribunal paulista, desembargador Luiz Elias Tâmbara. Desde a instalação do setor, 35% dos casos resultaram em acordos, sem qualquer ônus ou custo extra.
Conciliadores nomeados pelo TJ, capacitados como mediadores, conduzem as audiências nas quais as partes em conflito expõem suas razões em busca de um acordo. O objetivo é atender as demandas das partes e encerrar o processo.
Para iniciar um processo de mediação, a parte interessada deve se dirigir ao setor de conciliação do Fórum Central, no 21º andar do Fórum João Mendes Júnior. Apresenta a questão que pretende solucionar e indica a pessoa física ou jurídica envolvida. É marcada a sessão de mediação das partes, com a presença do conciliador e dos advogados. Havendo acordo, ele será formalizado e homologado judicialmente.
A juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível e coordenadora do setor de Conciliação de 1° Grau explica que “se a tentativa de acordo frustrar, o que tiver sido debatido ou exibido na sessão não será considerado, restituindo os autos à vara de origem para a retomada do curso procedimental, sem nenhum prejuízo no andamento da ação.”
A tentativa de conciliação pode ser feita em qualquer fase do processo. Também fica a critério do juiz ação determinar o encaminhamento dos autos ao setor, que deve ser encaminhado preferencialmente após o recebimento da petição inicial.
Para o presidente do Tribunal de Justiça, há planos de ampliar o setor para todos os fóruns regionais da capital e para os fóruns do interior paulista. “Em um fórum onde tramitam 320 mil processos, conseguir a finalização de boa parcela destes por acordos, é a melhor prestação jurisdicional que se pode objetivar”, avalia Tâmbara.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
