Terceira Turma nega HC a acusada de falsidade ideológica

27 agosto 2014

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de Verônica Gomes, que está sendo processada na 12ª Vara Federal do Ceará pela suposta prática de falsidade ideológica (crime previsto no art. 229, do Código Penal).


No dia 22/07/2004, Verônica teria utilizado os documentos da irmã para requerer e obter um passaporte, com o qual viajou para o exterior. A família da ré informou que ela está residindo na Alemanha, entretanto os parentes não souberam informar o local preciso. O pedido de HC tinha como objetivo a declaração da nulidade da citação editalícia da ré e da antecipação da prova testemunhal, nos termos do art. 366, do Código Processual Penal.


Em seu voto, o desembargador federal Geraldo Apoliano (relator do processo) argumentou que, por estar em local incerto e não sabido, na Alemanha, seria mesmo cabível a citação por edital. Ele ainda afirmou a legalidade da citação por edital da ré e a produção antecipada da prova testemunhal. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente) e Carlos Rêbelo (convocado). HC 3361-CE.

Fonte: site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – www.trf5.gov.br