“COELCE perde no TRF-5ª região”

30 novembro 1999

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), desembargador federal Francisco Cavalcanti, negou, nesta sexta-feira (13), o pedido de suspensão da liminar do juiz federal do Estado do Ceará, Francisco das Chagas Fernandes, proposto pela Companhia Energética do Ceará ? Coelce. De acordo com a liminar, o reajuste na tarifa de energia elétrica ficaria limitado em 11,1321%. A concessionária decidiu ingressar com recurso junto ao TRF/5ª na tentativa de reverter a decisão do magistrado, retornando, portanto, ao percentual de 23,59% estabelecido pela Companhia.

De acordo com o presidente do TRF/5ª, dentre outras razões, o indeferimento foi concedido por entender que ?a majoração da tarifa de energia elétrica, no percentual pretendido pela concessionária requerente (Coelce), afetará a economia do Estado do Ceará, organizada, especialmente, como indústria têxtil e setor hoteleiro.? Além do impacto econômico, Francisco Cavalcanti destaca o prejuízo para a sociedade em geral, reduzindo para muitos ?a possibilidade de fazer uso da energia elétrica em níveis suficientes de dignidade e ocasionando exclusão elétrica?, concluiu.

Fonte: site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – www.trf5.gov.br