O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou legítima a competência do Ministério Público Estadual (São Paulo) para propor ação civil pública para questionar na Justiça aumentos abusivos nas mensalidades escolares. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 332545, no qual o Ministério Público Estadual contestava acórdão favorável à Sociedade Visconde de São Leopoldo.
Fonte: site do STF – www.stf.gov.br
