O Tribunal Regional do Trabalho de Londrina condenou o empregador a pagar vale-transporte para sua ex-funcionária, sob a alegação de que deve ser fornecido, independentemente, de pedido do empregado.
Caso a empresa defenda de que o vale-transporte não é devido, deverá comprovar, através de declaração assinada pelo próprio empregado de que não quer receber o vale-transporte.
