“TRF-5ª Região concede GDATA a aposentados”

30 novembro 1999

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento à apelação dos particulares, no sentido de que o valor pago a título de GDATA aos servidores inativos deve ser igual aos que estão em atividade.

As apelantes são servidoras aposentadas do extinto DNER na Paraíba.