“CEF não pode cobrar juros”

30 novembro 1999

A Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu nova decisão favorável aos mutuários contra a cobrança de juros do financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal.

O Tribunal Federal considerou indevida a correção dos débitos, antes da dedução da parcela a ser paga pelo cliente, porque a CEF vinha reajustando o total devido, para só depois descontar o valor pago.

Esse precedente, abre uma nova tese para os mutuários intentarem ações do Sistema Financeiro de Habilitação contra a Caixa Econômica.

Fonte: Jornal Correio da Paraíba – Página Economia – 09.07.05 – p. A-14.