“CEF não pode utilizar Tabela Price”

30 novembro 1999

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a adoção da Tabela Price nos contratos de financiamento da casa própria.

Essa decisão beneficiária muitos mutuários que têm contrato, junto à Caixa Econômica Federal.

O Ministro Relator do Recurso Especial foi José Delgado.