A Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu nova decisão favorável aos mutuários contra a cobrança de juros do financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal.
O Tribunal Federal considerou indevida a correção dos débitos, antes da dedução da parcela a ser paga pelo cliente, porque a CEF vinha reajustando o total devido, para só depois descontar o valor pago.
Esse precedente, abre uma nova tese para os mutuários intentarem ações do Sistema Financeiro de Habilitação contra a Caixa Econômica.
Fonte: Jornal Correio da Paraíba – Página Economia – 09.07.05 – p. A-14.
