Os servidores da Fundação Nacional de Saúde prestam, desde o regime celetista, dupla jornada de trabalho de 20 (vinte) horas cada uma.
Em decorrência desse fato, quando foi instituído o pagamento do adicional de tempo de serviço nos contra-cheques dos mesmos, com base no artigo 67, do RJU, o percentual devido a título de anuênios incidiu sobre os 02 (dois) vencimentos/proventos, relativos à dupla jornada.
Atualmente, os servidores da Fundação recebem os valores destinados aos 02 (dois) vencimentos/proventos e aos anuênios, sob uma mesma rubrica ´VENCIMENTO BÁSICO´ ou ´PROVENTO BÁSICO´ e “ADIC. TEMPO SERV. Lei 8.112/90”, respectivamente, em respeito ao pagamento da dupla jornada de trabalho.
Acontece que, sem qualquer instauração de processo administrativo ou modificação no valor da rubrica vencimento/provento, a Funasa, a contar de maio/05 reduziu pela metade os anuênios dos seus servidores, em desrespeito ao direito adquirido à irredutibilidade salarial.
Por Ivana Ludmilla e Karina Palova Villar Maia – OAB-PB 10.466 e 10.850, respectivamente.
