“Senac é condenado a pagar indenização à aluna”

30 novembro 1999

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro condenou o Senac — Serviço Nacional do Comércio do Rio a pagar indenização de R$ 1.500 para a estudante de Enfermagem Elisa Maria Fernandes. Ela alega que foi impedida de estagiar pela professora orientadora e responsável pelos núcleos de aulas práticas, além de ter sido chamada de louca. A relatora foi a juíza Gilda Maria Carrapatoso de Oliveira.

A aluna afirma que já havia concluído as matérias teóricas em 2003 e estava, desde então, apta para o estágio. Elisa conta que teve vários aborrecimentos em sala de aula com a professora, que exigiu, diante de cerca de 40 colegas, laudo médico psiquiátrico constatando a sua sanidade mental e física. Ela relata que pediu que a exigência fosse feita por escrito e em papel timbrado da instituição, mas o pedido foi negado pela coordenação do curso, sem maiores explicações.

Elisa disse também que várias vezes, em conversas com outros alunos, ficou sabendo que a professora se referiu à sua pessoa como “aquela louca”, afirmando que ela precisava fazer um tratamento psiquiátrico e terapêutico. A estudante afirmou que tais fatos “lhe causaram dor e sofrimento”, já que estava abalada emocionalmente devido à morte de um parente.

Para ela, isto “não configura insanidade, e sim constrangimentos perante os seus colegas do curso e de classe, sendo sem dúvida uma situação vexatória”.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br