A Turma de Uniformização do Juizado Especial Federal firmou entendimento de que os(as) pensionistas têm direito a receberem o valor de 100% (cem por cento) do montante pago ao(à) instituidor(a) do benefício, quando vivo.
Esta decisão beneficiará milhões de pensionistas, que tenham o D.I.B. (data do início do benefício) anterior ao ano de 1.995.
