A liminar que impedia o reajuste dos planos de saúde foi suspensa no começo da noite desta quarta-feira (14/9) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. No despacho, o ministro Vidigal alertou para os riscos que “conclusões açodadas” podem ocasionar, como “desarmonia e desequilíbrio” para o setor da saúde suplementar.
Com a decisão, a medida liminar fica suspensa até que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgue o mérito de uma Ação Civil Pública sobre a matéria. Na decisão, o ministro também se ateve à questão dos contratos antigos.
“Não se pode adentrar em sede de suspensão a discussão sobre terem ou não os contratos antigos, maiores vantagens ou custos dos que os novos, o que justificaria, ao ver da ANS, a disparidade dos índices adotados para o reajuste, questão de mérito ainda a ser ainda apreciada pelas instâncias ordinárias”, afirmou Vidigal.
A suspensão do reajuste autorizado pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar foi determinada pelo TRF da 5ª Região. A agência reguladora havia autorizado que as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América reajustassem, respectivamente, em 25,80% e 26,10% os contratos firmados antes de janeiro de 1999. Também foi autorizado reajuste de 11,69% para os contratos novos.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
