Obrigatoriedade de enquadramento dos condomínios às novas regras

30 novembro 1999

Passados mais de três anos da divulgação oficial do novo Código Civil, a grande maioria dos síndicos e das administradoras de condomínios não assimilaram as positivas e profundas alterações dele decorrente, o que está acarretando a inviabilização econômica-financeira dos condomínios.

A manutenção da cobrança das taxas de condomínio em atraso com apenas 1% (um por cento) de juros está importando em transferência, para todos os demais condôminos deste ônus, na medida em que, as defasagens de caixas são rateadas por todos os condôminos, inclusive o inadimplente, através do aumento das taxas de condomínio em patamares capazes de suprir os atrasos e saldar as contas de cada mês.

Em outras palavras, o condômino-inadimplente que acredita estar levando vantagem pagando apenas 1% (um por cento) de juros acaba desvalorizando seu próprio imóvel junto com os demais moradores do condomínio, pois, o rateio da cota condominial é sempre crescente em razão dos atrasos nos pagamentos.

Assim, as administradoras de condomínios têm o dever de orientar os síndicos que, assim como a sua obrigação de efetuar o seguro obrigatório, também são responsáveis pela atualização da convenção de condomínio ao novo Código Civil, estabelecendo os novos juros e as novas multas previstas naquele Diploma Legal, sob pena de ser responsabilizado civilmente pela falência deste tipo de investimento.

 

Por Karina Palova e Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB-PB 10.850 e 10.466, respectivamente.