O TCU e o direito à incorporação/atualização de quintos

30 novembro 1999

A dúvida sobre se devida ou não a incorporação/atualização de quintos, nos contra-cheques dos servidores, até o ano de 2.001, foi dirimida, recentemente, por decisão do Tribunal de Contas da União.

É que, o TCU, ao apreciar o Pedido de Reexame do Acórdão n.º 2.248/2.005, na sessão de 13/12/2.005 (D.O.U. de 03.02.06), acatou o pleito das entidades sindicais representativas dos servidores recorrentes, reconhecendo o direito à incorporação/atualização de quintos até 04.09.01.

Como se pode ver, caso a decisão do Tribunal de Contas não seja cumprida pelos respectivos órgãos, os servidores prejudicados deverão buscar seu direito de incorporação/atualização de quintos, junto ao Poder Judiciário, vez que consiste em direito líquido e certo.

 

Por Ivana Ludmilla e Karina Palova Villar Maia – OAB-PB 10.466 e 10.850, respectivamente.