“Agravo do Incra é negado no TRF 5ª Região”

30 novembro 1999

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teve seu agravo de instrumento (AI – 66504/PB) negado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Agravo era contra a decisão do juiz da 2ª Vara Federal da Paraíba, que havia deferido a liminar impetrada por Francisco de Assis Palhano Freire Espólio, dono da Fazenda Jacaré, pedindo a suspensão dos efeitos de vistoria e avaliação de imóvel para desapropriação da fazenda, localizada no município de Remígio (PB).

A fazenda Jacaré teria sido invadida por integrantes do Movimento dos Sem Terra, em julho de 2005. De acordo com o art. 6º, da Lei nº 8629/93, “o imóvel rural de domínio público ou particular, objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes a sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência (…)”.

De acordo com o artigo, a Fazenda Jacaré não poderia ser vistoriada ou desapropriada, pois a sua invasão ocorreu no ano passado, um ano a menos do prazo previsto em lei para que tais ações pudessem ser realizadas. Com isso, os desembargadores federais que compuseram a Terceira Turma do Tribunal, Ridalvo Costa, Paulo Gadelha e Élio Wanderley de Siqueira (convocado), decidiram por negar provimento ao agravo.

Fonte: site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – www.trf5.gov.br