“Aluna inadimplente não é rematriculada”

30 novembro 1999

Se o estudante está inadimplente, a instituição de ensino não é obrigada a renovar a sua matrícula. Isto porque as mensalidades cobradas são direcionadas ao custeio da operacionalização da instituição.

O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou pedido de uma aluna de Odontologia da Associação Educativa Evangelista Unievangélica.

Segundo a estudante, o contrato de prestação de serviços educacionais é valido para todo o curso. Para ela, são ilegais as chamadas renovações. No pedido feito à Justiça, a aluna alegou que faltam poucas disciplinas para concluir o curso e que o interesse financeiro da instituição não deve se sobrepor ao direito da educação.

Os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores do TRF-1. De acordo com o relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, a universidade não é obrigada a manter aluna inadimplente.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br