“Consórcio tira nome de cliente de `lista negra`”

30 novembro 1999

O Consórcio Nacional Yamaha e Sul América Companhia Nacional de Seguros terá de expedir ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito para retirar do cadastro de inadimplentes o nome de um consumidor. A juíza Glenda Moreira Borges, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nobres (MT), entendeu que não havia dívida entre o cliente e o consórcio.

De acordo com os autos, o cliente aderiu ao consórcio do grupo Yamaha e, após ter sido contemplado, diante de dificuldades financeiras, teve de deixar de pagar as parcelas. A moto foi apreendida em ação de busca e apreensão, mas mesmo após a reincorporação do bem ao patrimônio da empresa, o Consórcio Yamaha manteve o nome do autor da ação inscrito no cadastro de inadimplentes do SPC.

Ao decidir, a juíza lembrou que a manutenção do nome do consumidor no SPC “exige dívida líquida, certa e exigível e a inadimplência incontestável”. Para ela, na falta de tais requisitos, configura-se ato “que avilta os direitos da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da imagem das pessoas, garantidos constitucionalmente”.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br