“Justiça condena seguradora”

30 novembro 1999

Uma estudante acidentada durante intercâmbio cultural na Austrália deve ser indenizada por não conseguir contato com o plano de saúde internacional contratado no Brasil. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mandou o Unibanco Seguros indenizar a garota em R$ 33,4 mil. Cabe recurso.

O incidente foi causado quando uma frigideira com óleo quente caiu sobre a perna da estudante, à época com 19 anos. Com graves queimaduras, ela tentou acionar a seguradora, mas os números de telefone fornecidos não recebiam a chamada. Atendida no hospital Prince of Wales teve de arcar com todos os custos, pois seu seguro não foi aceito. A viagem teve de ser interrompida antes do prazo para que a estudante voltasse ao Brasil para tratamento.

O relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle, avaliou que a situação foi além do mero descumprimento contratual.

“A autora imaginava-se protegida pelo seguro contratado com a ré, sendo surpreendida pela negativa de prestação do serviço momento em que mais precisava e em que se encontrava mais fragilizada, estando, aos 19 anos, sem a família em um país estranho.”

A reparação por abalo psíquico foi fixada em R$ 27, 9 mil, cinco vezes o valor dos danos materiais de R$ 5,5 mil, confirmados no Tribunal de Justiça. O dano moral foi negado.

O contrato foi firmado com o Unibanco sob o certificado da Isis Assistência Médica Internacional.

Acompanharam o voto os desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack, Paulo Sérgio Scarparo, Osvaldo Stefanello e Leo Lima.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br