Abandono afetivo gera direito à indenização por danos morais

30 novembro 1999

Comumente, vê-se nos fóruns e Tribunais ações intentadas por filhos contra seus pais, a fim de obterem pensão alimentícia, ou seja, auxílio material.

Entretanto, atualmente, os filhos de pais separados vêm batendo às portas do Judiciário, para, também,terem reparados o abandono moral; afetivo.

Diante desse fato, os julgadores têm se deparado com vários pedidos de indenização, com o objetivo de diminuir a dor dos filhos que alegam o abandono moral pelos seus pais.

Como cada caso, é um caso, nem sempre o filho sai vencedor, posto que, muitas vezes, não se desincumbe do ônus de comprovar de maneira satisfatória o mal ocasionado pelo pré-falado abandono.

Assim, como qualquer outra ação judicial, a parte que a propõe, tem que apresentar os fatos, que corroborados com as provas (documentais e testemunhais), enquadrem o pedido no direito, para ter atendida a sua pretensão.