Sobre fraudes e irregularidades – Da suspensão do benefício

18 fevereiro 2019

Com a edição da MP 871/2019, quando o segurado receber notificação do INSS, sob suspeita de fraude, o benefício ficará suspenso nas seguintes hipóteses:

>não apresentação de defesa no prazo estabelecido (10 dias);

>se apresentada a defesa, essa for considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS.