Contrato de convivência entre pessoas do mesm…

30 novembro 1999

Como sabido, o atual estágio legislativo e histórico do Brasil ainda não concede, à sociedade homoafetiva (união entre pessoas do mesmo sexo), proteção como entidade familiar.

Assim, enquanto a aceitação social majoritária das uniões homoafetivas não se tornar uma realidade legislativa, interessante que os casais formados por pessoas do mesmo sexo realizem o contrato de convivência entre si.

Tal iniciativa não só preservará melhor as condições patrimoniais do companheiro que vier a falecer por último, como também, permitirá que os julgados que já concedem à ampliação dos direitos às referidas sociedades, ganhem mais aceitação social e, quiçá, mais abertura para modificações legislativas.

 

Por Karina Palova e Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB-PB 10.850 e 10.466, respectivamente.