Negar adoção aos homossexuais é discriminação

30 novembro 1999

 

Segundo a Resolução nº 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, a homossexualidade “não constitui doença, distúrbio, nem perversão” e, por isso, não pode impedir a adoção.

 

Além disso, a capacidade do adotante, exigida pela lei, não se relaciona com a sua sexualidade, tanto que a adoção é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente independentemente do estado civil do adotante.

Em outras palavras, se o casal adotante homossexual tiver mais de 18 anos; contar com, pelo menos, 16 anos a mais que o adotado; tiver bons antecedentes; conduta moral respeitada e condições para o sustento da criança; não pode receber tratamento diferenciado dos casais heterossexuais, sob pena de estar sendo vítima de discriminação não prevista em lei.

 

Por Karina Palova e Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB-PB 10.850 e 10.466, respectivamente.