“Amizade é diferente de relação de trabalho”

30 novembro 1999

Amigo da família que presta auxílio eventual na loja dos conhecidos não é subordinado e por isso a relação não pode ser caracterizada como de trabalho. Com este entendimento, o juiz substituto Flávio Antônio Camargo Laet, da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), negou pedido de Clemair Ribeiro para ter reconhecido seu vínculo de emprego com a loja Vounalú.

Clemair ingressou com ação na Justiça pedindo vínculo empregatício, anotação em carteira de trabalho e verbas decorrentes do contrato de trabalho. Para isso, sustentou que trabalhou na loja dos amigos como balconista por dois anos.

A proprietária da loja contestou, afirmando que Clemair era amiga intima da família e que jamais existiu uma relação de emprego entre as partes. Além disso, a autora da ação morava na casa da dona da loja. Fotos juntadas no processo confirmaram os argumentos.

Assim, o juiz negou o pedido da trabalhadora. “Sabendo-se que sua irmã laborava na loja ao lado, e que a reclamante morava com D. Maria, comparecendo diariamente para levar refeições para tal pessoa, é natural e até mesmo compreensível que vez ou outra pudesse ter auxiliado em algumas horas ou em algum dia. Todavia, tal fato não tem o condão de transformar a relação que existia entre as partes em uma relação de trabalho subordinado, onde um manda e o outro apenas obedece”, entendeu.

Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br