“Banco indenizará funcionária aposentada por LER”

30 novembro 1999

Uma escriturária aposentada do Banco do Brasil receberá R$ 42 mil de indenização por danos morais e materiais. Sueli de Amorim Carneiro Ortiz teve de se afastar do trabalho depois de ser acometida por LER — Lesão por Esforço Repetitivo. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que reduziu o valor fixado pela primeira instância, que era de R$ 177,5 mil.

O relator, desembargador Leobino Valente Chaves, determinou que o Banco do Brasil insira Sueli na sua folha de pagamento para que ela possa também receber pensão mensal.

Chaves entendeu que Leonice, na condição de escriturária e posteriormente de caixa, foi submetida a jornadas exaustivas de trabalho. Além disso, considerou que o banco deixou de desenvolver medidas de prevenção da doença, o que ocasionou a aposentadoria de Leonice muito cedo, rompendo com suas expectativas de continuar no mercado de trabalho.

Conforme os autos, Sueli exerceu funções que exigiram esforço repetitivo por mais de 15 anos e foi afastada em 1997.

Em sua defesa, o banco alegou que a ação prescreveu em junho de 2003 e assinalou a inexistência de nexo causal entre a doença desenvolvida pela funcionária e a atividade por ela desenvolvida, “podendo inclusive ter como causa a própria suscetibilidade do organismo ao seu aparecimento, por conta de outros fatores”.

Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br