Somente em caso de incapacidade absoluta pode ser decretada a aposentadoria de funcionário do estado. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou pedido de aposentadoria do ex-policial Lindomar Borges Mendanha.
A Câmara seguiu o voto do relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira, e negou Apelação Cível em Mandado de Segurança de Mendanha. Ele pretendia modificar a sentença do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, de Goiânia, que não acolheu o seu pedido de aposentadoria por considerá-lo apto ao exercício de atividades administrativas.
Em seu voto, o desembargador entendeu que Mendanha não apresentou provas consistentes que demonstrassem direito líquido para obter a pretendida transferência para a inatividade.
O relator defende que somente em caso de incapacidade absoluta poderá ser concedida a aposentadoria. Segundo o desembargador, Mendanha está apto para o exercício de atividades administrativas, como foi comprovado pela Junta Policial Militar Central de Saúde.
Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br
