Empregado que discute com cliente pode ser demitido por justa causa. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Para os juízes, os empregados são representantes do empregador e devem se portar com dignidade e cortesia perante a clientela. A decisão do TRT paulista mantém a demissão por justa causa de uma empregada da Drogaria Onofre.
Segundo os autos, a autora da ação trabalhava como caixa da drogaria e chamou o freguês de burro, porque ele não conseguia lembrar a senha do cartão do banco. O cliente retrucou, dizendo que burra era ela. A drogaria classificou o ato da empregada como indisciplina e, amparada no artigo 482, alínea “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho, rescindiu seu contrato.
Inconformada, a caixa entrou com ação na 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, para reverter sua demissão em dispensa sem justa causa. A primeira instância negou o pedido. Ela recorreu ao TRT de São Paulo insistindo em receber as verbas rescisórias.
O juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do Recurso Ordinário, esclareceu que, “independentemente de quem deu início às agressões verbais, fato é que a atitude da reclamante, ao discutir com cliente, basta à quebra de confiança, o que autoriza a dispensa por justa causa”.
Para o relator, “os empregados são prepostos do empregador e devem portar-se com dignidade e cortesia perante a clientela. Em caso de desentendimento com o cliente, por motivos relacionados à negociação, devem solicitar a intervenção do superior hierárquico”.
Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br
