“ISS incide nas empresas de leasing”

30 novembro 1999

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide nas operações de empresas de arrendamento mercantil ou leasing. O entendimento é do juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Itajaí (SC).

O juiz esclareceu que, ainda que exista divergência doutrinária e jurisprudencial, principalmente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sua decisão tem fundamento na Súmula 138 do Superior Tribunal de Justiça. A súmula prevê que incide ISS “na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis”.

O juiz negou os pedidos formulados pela Finasa Arrendamento Mercantil contra o município de Itajaí, com declaração de extinção de processo.

Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br