“Homossexual receberá pensão de ex-companheiro”

30 novembro 1999

A Caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil deve pagar pensão a um homossexual que conviveu durante 14 anos com seu companheiro e que aparecia como beneficiário do plano em caso de morte. A decisão é do juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Após a morte de seu companheiro, o autor recorreu à previdência do Banco do Brasil para receber a pensão, mas o pedido foi negado, sob o argumento de que ele não teria amparo legal para beneficiar-se da pensão.

O autor entrou com ação contra o banco alegando que tem direito a pensão de seu companheiro já que estava devidamente cadastrado como beneficiário. Argumentou que houve violação do seu direito e discriminação.

A Caixa de Previdência do banco argumentou que o Código Civil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo e por isso não iria dar o benefício. Alegou, ainda, ausência de dados que comprovassem a união.

Diante das provas, o juiz reconheceu a união homo-afetiva entre o autor e o companheiro morto. “Entende-se, assim, tratar-se de fato, o qual não podemos ignorá-lo, até porque nossa lei civil foi elaborada em época de extremado conservadorismo, diante da triste ditadura imposta à sociedade, acrescido de sua falta de maturidade acerca de determinados debates” declarou o juiz.

Para o juiz, as alegações feitas pela empresa não devem ser consideradas, pois o benefício se trata de direito garantido por normas contidas no próprio regulamento do plano e o banco deve cumprir com as suas obrigações.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br