“Liminar é deferida para instituição de ensino”

30 novembro 1999

segunda-feira, 18 de julho de 2005
16:14 – Instituição de ensino obtém liminar para restituir o certificado de entidade beneficente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à União Sul Brasileira de Educação e Ensino (Usbee), do Distrito Federal, para suspender os efeitos de ato do ministro de Estado da Previdência Social, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas/Cebas) e indeferiu sua renovação. A decisão do ministro Vidigal vale até o julgamento do mandado de segurança pela Primeira Seção do STJ.

De acordo com o presidente da Corte Superior, sua determinação está em conformidade com o entendimento da Primeira Seção, que tem se pronunciado favoravelmente a pedidos como o da Usbee. Para a Seção, a entidade reconhecida como de caráter filantrópico em data anterior ao Decreto-Lei 1.522/77 tem assegurada a manutenção e a renovação do certificado.

“A Primeira Seção ainda tem se posicionado no sentido de que o Decreto 752, de 16 de fevereiro de 1993 (atual Decreto 1.536, de 1998), ao pretender regulamentar o inciso II do artigo 55 da Lei 8.212/1991, não poderia ultrapassar os limites ali estabelecidos”, acrescenta o ministro.

No caso em questão, a Usbee possui registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) desde 1952 e seu primeiro certificado lhe foi concedido em 1963. Assim, o presidente do STJ considerou estarem presentes a aparência do bom direito e o perigo da demora, o último porque a instituição recebeu ofício para que remeta à CNAS, em 30 dias, o certificado cancelado e, ainda, pela iminente retenção de contribuição por instituições bancárias.

A Usbee impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do ministro de Estado da Previdência Social, que aprovou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério cancelando o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O relator, ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma do STJ, indeferiu a liminar, determinando a notificação do ministro de Estado da Previdência Social para que fossem apresentadas informações.

Após fornecidos os dados solicitados, foi aberta vista ao Ministério Público Federal, que opinou pela concessão da segurança. Em 24 de maio deste ano, os autos foram novamente entregues ao relator, mas o caso ainda não foi levado a julgamento. Por isso, a instituição impetrou o mandado de segurança com pedido liminar para que fosse restabelecido o Cebas. Além do cancelamento e do pedido de devolução do certificado em 30 dias, a União informou ter sido indeferido o pedido de renovação do certificado. Assim, a CPMF já está sendo recolhida pelos bancos desde o dia 5 de julho.

Fonte: site do STJ – www.stj.gov.br