“Listel é condenada à indenização por dano moral”

30 novembro 1999

A Listel, empresa que produz listas telefônicas, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um aposentado por publicar o número de telefone da sua casa como se fosse o de uma empresa comercial. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

O aposentado Ermanno Capelli alegou que ele e sua mulher, ambos com mais de 70 anos, mesmo informando que o número discado não era da empresa TV Cortec, mas sim de sua residência, eram constantemente insultados e submetidos a constrangimentos.

Para o relator da matéria, desembargador Leobino Valente Chaves, o fato de existir uma enorme quantidade de números parecidos e que se diferenciam apenas por um ou dois dígitos, como alegou a empresa, não justifica o erro. “Atender telefonemas diariamente, várias vezes por dia, dar explicações, constitui, definitivamente, permanente incômodo. A perturbação e o constrangimento são passíveis de indenização”, afirmou.

Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br