“Multas não impedem pagamento de IPVA”

30 novembro 1999

A motorista Carla Regina Ferreira assegurou, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, o direito de licenciar seu carro e pagar o IPVA sem ter de quitar multas pendentes. Ainda cabe recurso.

O relator do caso, desembargador Felipe Batista Cordeiro, observou que o diretor do Detran — Departamento Estadual de Trânsito praticou ato abusivo ao vincular o licenciamento e o pagamento do imposto ao recolhimento de multas, sem dar oportunidade de a motorista recorrer. “Portanto, agiu com abuso de poder ou ilegalidade extrapolando os limites do seu poder de decisão”, concluiu o relator.

A motorista alegou que não foi devidamente notificada das multas e que o diretor do Detran feriu seu direito de defesa quando condicionou o licenciamento ao pagamento das infrações. A informação é do Tribunal de Justiça de Goiás.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br