“Servidor tem matrícula contestada no STF”

30 novembro 1999

O Supremo recebeu Reclamação (RCL) 3490, com pedido liminar, ajuizada pela Universidade Federal do Paraná contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O TRF confirmou decisão de primeiro grau que determinou a matrícula do servidor público Jovelino Pereira de Ataíde, vindo de faculdade particular, no curso de direito da instituição.

O tribunal sustentara que o caso se “enquadrava na exceção de possibilidade de transferência de universidade particular para pública” ,  pois inexiste no local de origem do estudante instituição de ensino federal.

A universidade paranaense alega que a decisão contraria entendimento do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3324) ,  que disse ser inconstitucional transferência de alunos de estabelecimento particular para instituição pública. Ressalta que a decisão proferida na ADI produz eficácia contra todos e vincula os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

Nesse sentido,  pede que seja suspensa a eficácia da decisão do TRF que ordenou a matrícula do estudante. No mérito, requer a nulidade do acórdão.

Fonte: site do STF – www.stf.gov.br